Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebemos — e a resposta surpreende muita gente: sim, a autovistoria também é obrigatória para instalações de GLP (o gás do botijão) e para os aparelhos a gás. A Lei 6.890/2014 fala em "gases combustíveis", sem distinção entre gás natural canalizado e GLP.
O que a lei diz exatamente
A Lei Estadual 6.890/2014 instituiu a obrigatoriedade da vistoria quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do RJ. Isso inclui:
- Gás natural canalizado (rede da concessionária);
- GLP canalizado (central de gás do prédio com botijões P-45, por exemplo);
- GLP em botijões individuais (P-13, o botijão doméstico comum) e os aparelhos conectados a ele.
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Pedir orçamento no WhatsAppPor que inspecionar uma instalação de botijão?
Porque os riscos são os mesmos — ou maiores. Estatisticamente, boa parte dos acidentes domésticos com gás envolve GLP: mangueiras vencidas ou fora da norma, reguladores de pressão antigos, botijão instalado em local sem ventilação, aparelhos com queima irregular. A vistoria verifica exatamente esses pontos.
O que é verificado na instalação de GLP
- Mangueira e abraçadeiras — validade estampada, norma correta, sem ressecamento;
- Regulador de pressão — estado e conformidade;
- Local do botijão — ventilação, distância de fontes de calor e tomadas;
- Aparelhos — instalação e queima adequada do fogão e demais equipamentos;
- Centrais de GLP em prédios — abrigo, sinalização, tubulação e prumadas.
Condomínios com central de GLP: atenção redobrada
Prédios que não têm gás encanado da rua, mas possuem central de botijões, também precisam da inspeção da área comum — responsabilidade do síndico — além das unidades.
Como regularizar
O processo é o mesmo do gás canalizado: contratar empresa habilitada, realizar a inspeção, receber o laudo e, se necessário, corrigir não conformidades. A SEGÁS realiza vistorias em instalações de gás natural e GLP em todo o Estado do RJ, com laudo digital.

