Se você recebeu uma carta da Naturgy ou ouviu falar que a vistoria de gás é obrigatória no Rio de Janeiro, este guia responde tudo o que você precisa saber sobre a Lei Estadual 6.890/2014 — em linguagem simples, sem juridiquês.
O que diz a Lei 6.890/2014?
A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, tornou obrigatória a inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás de todas as unidades residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro que utilizam gases combustíveis. Na prática, isso significa que todo imóvel com gás — canalizado ou GLP — precisa passar por uma vistoria técnica a cada 5 anos. O objetivo da lei não é burocrático: é evitar acidentes. Vazamentos em instalações antigas ou mal conservadas podem causar explosões, incêndios e intoxicação por monóxido de carbono.
Quem é obrigado a fazer a vistoria?
- Proprietários residenciais: casas e apartamentos com fornecimento de gás.
- Síndicos e administradoras: responsáveis pela inspeção das áreas comuns do condomínio (prumadas, centrais de medição).
- Comerciantes: restaurantes, padarias, lojas e qualquer estabelecimento que use gás.
A responsabilidade pela contratação é sempre do proprietário ou usuário do imóvel — a Naturgy não realiza a vistoria, apenas define o calendário por região.
Não sabe se o seu bairro já está no prazo? Consultamos grátis.
Consultar meu prazo grátis no WhatsAppComo funciona a regulamentação (Agenersa)
A Agenersa, agência reguladora do estado, é quem detalha as regras da lei por meio de Instruções Normativas. A IN 113/2024 definiu o plano de ação atual, com prazos por bairro e critérios de inspeção, e novos cronogramas já foram publicados prorrogando datas em diversas regiões. Por isso é essencial consultar o prazo específico do seu bairro antes de agendar.
O que acontece com quem não cumpre a lei?
- Suspensão do fornecimento de gás pela concessionária;
- Multas e sanções administrativas;
- Risco de responsabilização civil e até criminal em caso de acidente;
- Possível nulidade do seguro do condomínio por negligência.
Quem pode realizar a vistoria?
Apenas empresas habilitadas podem realizar a Inspeção Periódica de Gás (IPG) e emitir o laudo técnico. A SEGÁS Vistorias atende todo o Estado do RJ com laudo técnico reconhecido pela Naturgy, agendamento rápido e entrega 100% digital.
Passo a passo para regularizar seu imóvel
- Consulte o prazo do seu bairro no calendário da Naturgy (ou fale com a SEGÁS — consultamos grátis);
- Solicite orçamento a uma empresa habilitada;
- Agende a visita técnica;
- Receba o laudo digital;
- Se houver não conformidade, corrija e solicite reinspeção.

