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Legislação

Lei 6.890/2014: o guia completo da vistoria de gás obrigatória no RJ

15 de janeiro de 20266 minEquipe SEGÁS
Técnico realizando vistoria de gás obrigatória conforme Lei 6.890/2014 no Rio de Janeiro

Se você recebeu uma carta da Naturgy ou ouviu falar que a vistoria de gás é obrigatória no Rio de Janeiro, este guia responde tudo o que você precisa saber sobre a Lei Estadual 6.890/2014 — em linguagem simples, sem juridiquês.

O que diz a Lei 6.890/2014?

A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, tornou obrigatória a inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás de todas as unidades residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro que utilizam gases combustíveis. Na prática, isso significa que todo imóvel com gás — canalizado ou GLP — precisa passar por uma vistoria técnica a cada 5 anos. O objetivo da lei não é burocrático: é evitar acidentes. Vazamentos em instalações antigas ou mal conservadas podem causar explosões, incêndios e intoxicação por monóxido de carbono.

Quem é obrigado a fazer a vistoria?

  • Proprietários residenciais: casas e apartamentos com fornecimento de gás.
  • Síndicos e administradoras: responsáveis pela inspeção das áreas comuns do condomínio (prumadas, centrais de medição).
  • Comerciantes: restaurantes, padarias, lojas e qualquer estabelecimento que use gás.

A responsabilidade pela contratação é sempre do proprietário ou usuário do imóvel — a Naturgy não realiza a vistoria, apenas define o calendário por região.

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Como funciona a regulamentação (Agenersa)

A Agenersa, agência reguladora do estado, é quem detalha as regras da lei por meio de Instruções Normativas. A IN 113/2024 definiu o plano de ação atual, com prazos por bairro e critérios de inspeção, e novos cronogramas já foram publicados prorrogando datas em diversas regiões. Por isso é essencial consultar o prazo específico do seu bairro antes de agendar.

O que acontece com quem não cumpre a lei?

  • Suspensão do fornecimento de gás pela concessionária;
  • Multas e sanções administrativas;
  • Risco de responsabilização civil e até criminal em caso de acidente;
  • Possível nulidade do seguro do condomínio por negligência.

Quem pode realizar a vistoria?

Apenas empresas habilitadas podem realizar a Inspeção Periódica de Gás (IPG) e emitir o laudo técnico. A SEGÁS Vistorias atende todo o Estado do RJ com laudo técnico reconhecido pela Naturgy, agendamento rápido e entrega 100% digital.

Passo a passo para regularizar seu imóvel

  1. Consulte o prazo do seu bairro no calendário da Naturgy (ou fale com a SEGÁS — consultamos grátis);
  2. Solicite orçamento a uma empresa habilitada;
  3. Agende a visita técnica;
  4. Receba o laudo digital;
  5. Se houver não conformidade, corrija e solicite reinspeção.

Perguntas frequentes

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